quinta-feira, 18 de abril de 2013

A divulgação de informações está estabelecida a partir de critérios mínimos.
Todo órgão deve, pelo menos, disponibilizar automaticamente, por todos os
meios legítimos que dispuser, suas competências, organograma e contatos,
sua movimentação financeira e despesas, informações sobre procedimentos
licitatórios, dados gerais para acompanhamento de políticas e obras públicas e respostas a perguntas frequentes da sociedade.
Assista ao vídeo clicando no link.

quinta-feira, 11 de abril de 2013


Entendendo a Lei Geral de Acesso à Informação

A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
Para saber mais acesse: http://www.fichalimpa.org.br/assets/arquivos/pdf/entenda_a_lei_final_web.pdf


quarta-feira, 10 de abril de 2013

              Acesso à Informação no Brasil

Acesso: Quais as exceções?

A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.
Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
Conforme a Leia de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como:
  • ·        Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
  • ·        Secreta prazo de segredo: 15 anos
  • ·        Reservada prazo de segredo: 5 anos                                                                                                                                               

terça-feira, 9 de abril de 2013


Transparência da Informação


O índice de Transparência avalia o conteúdo, a frequência de atualização e a facilidade de uso dos portais de transparência orçamentária de todas as 27 unidades da Federação. O projeto, encabeçado pelo Contas Abertas, tem como base a Lei Complementar 131/2009 (LC 131), que obrigou a divulgação, em tempo real, na internet de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. Dos 27 estados avaliados, 18 portais aumentaram suas notas entre 2010 e 2012.

Ranking na íntegra:

Fonte: Blog Livre Acesso.



Acesso aos Documentos da Ditadura Militar


  Imagem inédita do acervo do extinto Serviço Nacional de
     Informações (SNI), hoje aos cuidados do Arquivo,  mostra ato pela anistia, no Rio, em 1979.
 (FONTE: Blog Livre Acesso)
                               

A partir da nova lei, as restrições a documentos referentes à Ditadura Militar, período obscuro da história recente do Brasil, foram abolidas a acesso de informações relevantes para a recuperação de fatos históricos.

O Arquivo Nacional liberou a consulta a 300 mil microfichas (com mais de 10 milhões de imagens) do acervo do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), produzido por agentes da ditadura entre 1964 e 1985, o material inclui depoimentos, laudos, fotos de protestos e de pessoas presas.

Jaime Antunes da Silva, diretor-geral do Arquivo Nacional,  refere-se à Lei de Acesso como um instrumento de valorização dos arquivos públicos. Até então, o acesso a esses documentos era bastante complexo. Com a Lei de Acesso, o Arquivo Nacional abriu um espaço para a Comissão da Verdade em sua filial, em Brasília, onde está todo o material disponível. Em paralelo, técnicos já trabalham no processo de digitalização do acervo. Espera-se a  conclusão do trabalho até agosto de 2013.

Devido à Lei de Acesso, os arquivos da ditadura começam a vir a público. Um grande exemplo é o Arquivo Público do Estado de São Paulo, conforme publicado no Estadão: "O Arquivo Público do Estado de São Paulo deixará disponível online, a partir da semana que vem, 274.105 fichas e 12.874 prontuários produzidos pelo Departamento de Ordem Política e Social, o Dops-SP (1923- 1983). O material, que equivale a cerca de 10% de todo o acervo, poderá ser acessado no site www.arquivoestado.sp.gov.br.

O Dops paulista foi uma das principais centrais da repressão da ditadura militar (1964-1985), de onde o governo controlava e reprimia movimentos políticos contrários ao regime. O local foi palco de torturas e mortes.


 Saiba como proceder para acessar o acervo:


1) A consulta pode ser feita de duas formas: presencial ou à distância.
2) Presencial: vá até a Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal, no Setor de Indústrias Gráficas (SIG Quadra 06 Lote 800), de segunda a sexta-feira, das 8h30min a 17h30min.
3) À distância: entre no site www.arquivonacional.gov.br, clique em Serviços, Atendimento ao Público e depois no link Certidões referentes aos documentos produzidos por órgãos de informação do regime militar.
4) Ali você vai encontrar um formulário de requerimento e um termo de responsabilidade, que devem ser preenchidos, assinados e enviados, com uma cópia da carteira de identidade, pelo correio ou por e-mail (protocolo.coreg@arquivonacional.gov.br). 
5) Qualquer dúvida, ligue para (61) 3344-5140.

Atenção:
Como a digitalização total do acervo deve ser finalizada somente em agosto de 2013, nem tudo está disponível via internet. Por isso a consulta à distância ainda tem limitações



(FONTE:Blog Livre Acesso)

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

ACESSO À INFORMAÇÃO - LEI 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LEI Nº 12.527, DE 18  DE NOVEMBRO DE 2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências